Thursday, October 17, 2024 - 2:27 pm
HomeNewsA Suprema Corte mantém a validade constitucional da Seção 6A da Lei...

A Suprema Corte mantém a validade constitucional da Seção 6A da Lei da Cidadania, reconhecendo o Acordo de Assam

Nova Deli: A Suprema Corte confirmou na quinta-feira a validade constitucional da Seção 6A da Lei de Cidadania de 1955. Uma Bancada de Constituição, chefiada por CJI DY Chandrachud, estava lidando com uma série de petições contestando as vires da Seção 6A, que foram inseridas para dar efeito a o Acordo de Assam e formou a base do Registro Nacional de Cidadãos (NRC) em Assam em 2019.

Em Dezembro do ano passado, a bancada de cinco juízes, também composta pelos juízes Surya Kant, MM Sundresh, JB Pardiwala e Manoj Misra, reservou a sua decisão após ouvir argumentos orais de ambos os lados. A maioria manteve a validade constitucional da disposição impugnada, enquanto o Juiz Pardiwala, na sua opinião minoritária, revogou a Secção 6A da Lei da Cidadania com efeitos prospectivos.

Durante a audiência, o Supremo Tribunal solicitou ao Governo da União que o informasse sobre as medidas administrativas tomadas para impedir o afluxo de imigrantes ilegais ao território indiano nos estados do Nordeste, nomeadamente provenientes de Assam. Ele havia solicitado uma declaração conjunta dos governos da União e de Assam sobre o número de imigrantes de Bangladesh que receberam cidadania em Assam entre 1º de janeiro de 1966 e 25 de março de 1971, sob a seção 6A (2) da Lei de Cidadania de 1955.

Em resposta, o Procurador-Geral Tushar Mehta afirmou que os imigrantes ilegais entraram no país de forma clandestina e sub-repticiamente e, portanto, não é possível recolher dados precisos sobre essas pessoas. Anteriormente, o tribunal superior havia observado que a questão principal no caso era “se a Seção 6A da Lei da Cidadania de 1955 sofre de algum defeito constitucional”.

A Seção 6A alterada previa que “todas as pessoas de origem indiana que chegaram antes de 1º de janeiro de 1966 a Assam vindas do território especificado (incluindo aquelas cujos nomes foram incluídos nas listas eleitorais usadas para as Eleições Gerais para a Câmara dos Representantes) Pessoas presas em 1967 ) e que residiram normalmente em Assam desde as datas de sua entrada em Assam serão considerados cidadãos da Índia com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1966.”

Source

RELATED ARTICLES

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Recent Articles