Wednesday, October 16, 2024 - 6:55 pm
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75% de frequência obrigatória para alunos dos 10º e 12º anos

O Conselho Central de Educação Secundária (CBSE) notificou formalmente os diretores e diretores de escolas afiliadas sobre a implementação estrita do requisito de frequência de 75 por cento para alunos das classes 10 e 12 que comparecem aos exames do conselho de 2025.

Esta directiva enfatiza o cumprimento das regras 13 e 14 dos estatutos dos exames, sublinhando o papel crítico da frequência regular no progresso académico dos alunos. De acordo com essas diretrizes, os alunos devem manter um mínimo de 75% de frequência para se qualificarem para os exames do conselho.

No entanto, são permitidas exceções em circunstâncias específicas, incluindo emergências médicas ou participação em eventos desportivos nacionais ou internacionais, desde que os alunos apresentem documentação válida. Nesses casos, poderá ser concedida uma flexibilização de até 25% de frequência.

As escolas foram obrigadas a comunicar a política de frequência obrigatória aos alunos e aos seus pais, detalhando as repercussões do não cumprimento. O CBSE também emitiu um alerta de que qualquer escola que tenha alunos ausentes sem a devida documentação de licença durante as inspeções surpresa será responsabilizada por não garantir a frequência regular. Esses alunos podem ser impedidos de comparecer aos exames do conselho.

“O Conselho poderá realizar inspeções surpresa para verificar os registros de frequência dos alunos. Durante tais inspeções, se for descoberto que os registros estão incompletos ou se for aparente que os alunos
não frequentam regularmente, a escola pode enfrentar medidas rigorosas, incluindo desfiliação”, especifica o comunicado oficial.

Não serão admitidas revisões após a apresentação dos registros de presença, que serão contabilizados até o dia 1º de janeiro da convocatória acadêmica. Para ajudar as escolas a gerir a escassez de frequência, o Conselho forneceu Procedimentos Operacionais Padrão (SOPs) e um pró-forma para envio de casos.


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