Saturday, October 19, 2024 - 7:15 pm
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Sem alterações nas vendas e distribuição de pílulas anticoncepcionais de emergência, afirma a autoridade farmacêutica: O que mudou?

Fontes da Organização Central de Controle de Drogas (CDSCO) relataram que a venda e distribuição de pílulas anticoncepcionais de emergência como i-Pill e Unwanted – 72 não mudou. Isso também inclui pílulas de marcas de pílulas anticoncepcionais de emergência (PAE).

Isto segue-se a relatos dos meios de comunicação social que afirmam que a Organização Central de Controlo de Normas de Medicamentos (CDSCO) estava a considerar alterações às regras sobre a venda sem receita médica de pílulas contracetivas de emergência. Um dos relatórios sugeriu que um “painel de especialistas propôs uma exigência de prescrição para a pílula do dia seguinte”.

Fontes do CDSCO disseram que certas reportagens da mídia sobre a exigência de prescrição de contraceptivos hormonais interpretaram mal a mudança proposta nas Regras de Medicamentos da Tabela H e K.

OS FATOS SEGUEM:

Atualmente, medicamentos anticoncepcionais como centcroman e etinilestradiol são classificados na Tabela “H” das Regras sobre Medicamentos, o que significa que só podem ser vendidos mediante receita médica.

Além disso, os fabricantes devem incluir a seguinte advertência nesses produtos: “Eles devem ser vendidos no varejo somente mediante receita de um médico registrado”. Leia também | Não preservativos ou pílulas, mas injeções mensais.

Além disso, certas concentrações desses medicamentos, incluindo DL-Norgestrel (0,30 mg etinilestradiol – 0,30 mg), levonorgestrel (0,15 mg etinilestradiol – 0,03 mg), centcroman (30 mg), desogestrel (0,15 mg etinilestradiol – 0,03 mg ) e levonorgestrel (0,10 mg etinilestradiol – 0,02 mg), listados no Anexo ‘K’ das Regras sobre Medicamentos, permitem que essas dosagens específicas sejam adquiridas sem receita médica.

As dosagens definidas no Anexo ‘K’ continuarão disponíveis sem receita, como estão hoje, enquanto todas as outras dosagens restantes exigirão receita médica, como fazem atualmente.

Ele A alteração proposta às regras visa clarificar estes regulamentos. em benefício dos consumidores e não alterará o status quo.

A alteração proposta às Regras sobre Medicamentos incluirá uma declaração esclarecedora no Anexo H: “A classe de medicamentos listados na entrada no. 15 do Anexo K não será abrangido por este Anexo.”

“Não há nenhuma proposta para mudar os medicamentos da categoria de venda livre para a categoria de prescrição, e não haverá nenhuma mudança nas vendas e distribuição de contraceptivos de emergência”, disse Coureces, segundo a ANI.

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